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É bizarra a cara de pau que os nossos empregados aumentem seus próprios salários e ainda que realmente trabalhassem em prol dos contribuintes, mas essa é a última coisa com que irão se preocupar na época de pedir votos para que possam continuar aumentando astronomicamente seus salários, suas aposentadorias, seus benefícios, seus produtos importados, para que a ceia de natal a cada ano não faltem sobre a rica mesa, com cantos natalinos, indo às igrejas, dando esmolas. Quanta hipocrisia e sem-vergonhice. Vai um trocado aí “Dotor”
Carmen Pompeu, especial para O Estado de S. Paulo
Legislação previa equiparação de salário ao de desembargadores, hoje em R$ 24,1 mil, enquanto Cid Gomes ganha R$ 13,2 mil por mês
O valor da aposentadoria vitalícia de alguns ex-governadores no Ceará chega a ser quase o dobro do salário pago ao atual governador Cid Gomes (PSB), que recebe R$ 13.184,91 por mês. Isso ocorre porque a lei que vigorava na época equiparava o benefício ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado - hoje fixado em R$ 24.117,62. Essa regra foi modificada em 1987 e, após essa data, os benefícios dos ex-governadores foram equiparados ao rendimento do titular do cargo.
A antiga lei estabelecia ainda que o benefício vitalício fosse dado àqueles que ocupassem o cargo de maneira permanente, sem determinar um período mínimo na função. Esse benefício chegou a ser extinto em 1995 diante da repercussão negativa da concessão da aposentadoria ao deputado Chico Aguiar Fotoà esquerda). Ele governou o Ceará por apenas alguns dias no lugar de Ciro Gomes, que renunciou ao cargo de governador para assumir o Ministério da Fazenda no fim do governo Itamar Franco. O vice de Ciro na ocasião, Lúcio Alcântara, também havia renunciado para se candidatar ao Senado.
Reedição. Em 2002, a aposentadoria vitalícia foi recriada para favorecer o ex-governador Beni Veras, que era vice de Tasso Jereissati e governou o Ceará por nove meses após o titular renunciar ao cargo, para concorrer a uma vaga ao Senado.
A subemenda ao parágrafo único do artigo 87 da Constituição Estadual garante o salário mensal e vitalício ao governador e ao vice-governador que tenham exercido o cargo em caráter permanente e por um período de seis meses, desde que o requerente solicite o benefício no prazo de 180 dias. O valor do benefício foi equiparado ao do governador em exercício. Houve uma nova tentativa para derrubar a pensão em 2006, mas acabou não sendo levada adiante.
O ex-governador Lúcio Alcântara chegou a requerer o benefício na Assembleia Legislativa, em 2007, depois que deixou o cargo. Mas, em entrevista ao Estado, garantiu que não deu andamento ao processo e, assim como Ciro Gomes e Tasso Jereissati, abriu mão da aposentadoria. "Nunca recebi um centavo", afirmou Alcântara.
Reflexos. Na época em que requereu o benefício, Alcântara enfrentou resistência. A Procuradoria do Estado estudava se autorizaria o pagamento, por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a pensão do ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT.
Entretanto, a decisão só valeu para aquele Estado, não se estendendo a outros. Lúcio chegou a ter o pedido aprovado, mas desistiu e não deu continuidade ao processo.
Email: palmadasemanal@gmail.com

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