quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

http://www.osconstitucionalistas.com.br/o-bbb-da-rede-globo-o-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana-e-o-acesso-a-cultura

Obbb 11 é a mesma coisa sempre piorada. Para a emissora um caça níquel milionário a custa da exposição de “pessoas” que não refletem a realidade do caráter do brasileiro comum e além disso presta um enorme desserviço dando a entender que tirando a roupa,se expondo ao ridículo seja o caminho para o sucesso e fortunas imediatas em detrimento de uma programação cultural mais rica e incentivadora da boa educação, respeito ao caráter humano das pessoas



Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana. Está lá no artigo 1°, III, da Constituição da República/88. É uma das bases do nosso Estado Democrático de Direito, ao lado de quatro outros importantes pilares, como a soberania popular, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Essa é a razão de ser de nosso Estado – para isso ele foi reconstituído. Este princípio, inclusive, já era contemplado em textos constitucionais pretéritos.
O Big Brother Brasil, da Rede Globo de Televisão, registra enormes índices de audiência, e em 2010 comemora a sua décima edição anual. Nele são transmitidas imagens ao vivo de uma mansão instalada nos estúdios da emissora de televisão carioca, onde pessoas disputam durante três meses um prêmio milionário. E o que tem a ver esse reality show, como é chamado esse tipo de atração, com o princípio da dignidade da pessoa humana? É isso que este texto pretende demonstrar.
Qualquer brasileiro pôde assistir outro dia, em horário nobre, dois compatriotas seus sendo humilhados ao vivo, em mais uma degradante brincadeira do programa. Trajando fantasias de pipoca (é isso mesmo!), eles pulavam em panelas gigantes num jardim, debaixo de uma forte chuva que inundava o Rio de Janeiro – local sede do estúdio global. A atividade era obrigatória, e se não fosse cumprida os levaria ao temível paredão. Nada havia de cultural, educativo, artístico ou informativo – nem mesmo se tratava de uma apresentação artística de palhaços, como  em um circo. Não era um picadeiro. Era a humilhação pela humilhação. O horrendo espetáculo, de degradação de humanos, infelizmente, desperta curiosidade em brasileiros, muitos chegando a adquirir pacotes nos canais de televisão por assinatura apenas para assistir em tempo integral as atividades dentro da “casa mais vigiada do Brasil”, como o cenário é descrito em propagandas da própria Rede Globo de Televisão.
Pesquisando sobre a atração global na internet, e com auxílio de alguns amigos que se prestam a assisti-lá, verificamos que essa é apenas uma das muitas provas de semelhante sofrimento físico e psicológico imposto pela direção aos candidatos a milionários e famosos que já participaram do programa. Nesta mesma décima edição do programa já houve uma prova em que os participantes tinham que se manter de pé sobre rolos, e de tempos em tempos uma cascata d´água caía sobre as suas cabeças. Dizem que o participante vencedor resistiu durante quinze horas a tamanha tortura. Também consta relatos de que o vencedor de uma dessas provas, certa vez, desmaiou, após ficar mais de um dia no sol e na chuva, sem comer e sem beber – e sem também poder realizar as suas necessidades enquanto ser humano.
Apesar de todo esse quadro, jamais alguém questionou seriamente esse episódio degradante e inútil. Não se tem notícia de alguma contestação à forma de se conduzir o programa, menos ainda de como são tratadas as pessoas que dele participam. As pessoas se transformam em puros objetos, e os humanos viraram coisas. Na concepção do homem comum, aqueles participantes representam nada menos que imagens exibidas na televisão. Não são mais seres humanos. Não possuem mais dignidade. Ressalvadas as críticas normais, ninguém alega que isso em nada acresce à cultura popular, ou à educação de nosso povo. Nem se tenta impedir a continuação desses espetáculos – só este da Rede Globo já está na décima edição. Outras emissoras transmitem programas similares.
Imaginamos facilmente a submissão de seres humanos à práticas como essas. Seria possível, porém, que isso ocorresse com animais? Alguém permitiria que animais fossem obrigados a se submeter a essas provas denominadas de resistência? A sociedade permitiria, por exemplo, que um boi ficasse engaiolado durante mais de um dia, sem bebida e comida, e impedido de realizar as necessidades fisiológicas, para o puro deleite do público? Logo se instalaria às portas do PROJAC uma representação do Greenpeace ou protestos de alguma associação protetora dos animais, a fazer protestos e manifestações. A repercussão negativa seria tão grande que a própria Rede Globo trataria de interromper a atração e libertaria os animais dessas cruéis tarefas. Nem mesmo seria necessária alguma providência judicial. Antes que desmereçam a atuação destas instituições, deve-se elogiá-las, pelo mérito nas defesas dos animais irracionais. Talvez as associações constituídas em defesa de humanos precisasse aprender com elas os mesmos métodos.
Mas por que essa defesa não ocorre em relação aos homens? Afinal, a Constituição emprestou duplo reforço à sua dignidade, salvaguardando a da pessoa e a do humano, quando afirma ser fundamento da República Federativa do Brasil, e base do Estado Democrático de Direito, o princípio da dignidade da pessoa humana. A resposta vem rápida e fácil: enquanto os animais não pensam, e não podem opor resistências às crueldades, aos seres humanos bastaria a recusa. Se os próprios indivíduos, enquanto homens, aparentemente livres, permitem que outros ofendam a sua dignidade, por que terceiros os defenderiam?
Esquecendo a inércia do povo em geral, voltemos ao mérito. As emissoras de televisão, em suas programações, deveriam ter como princípios a “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e a “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação”. Muito mais que isso, devem ter “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Pelo menos é o que consta do texto da Constituição da República/88, em seu artigo 221, I, II e IV.
Será que esse tipo de exibição, e com pessoas humanas, como disse o Constituinte, em vexatória situação, segue respeitando os “valores éticos e sociais da pessoa e da família”? Fosse uma norma e se poderia dizer: o Big Brother Brasil é inconstitucional, por afrontar o disposto no artigo 221, IV, diretamente, e indiretamente, por omissão, os incisos I e II. Nem seria necessário o recurso cada vez mais comum ao direito fundamental da “dignidade da pessoa humana” – um verdadeiro leque aberto a um sem número de formulações que transforma qualquer coisa em inconstitucional.
Note-se que, para casos como esse, de grave violação à dignidade do ser humano, a Constituição admite até mesmo que uma lei federal estabeleça “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem” destes programas que contrariam “o disposto no artigo 221”, conforme autoriza o artigo 220. Seria uma exceção ao direito a não censura? É provável que sim. Como se defender, nos termos da lei, senão proibindo a exibição deste tipo de programa?
Seria o caso, portanto, e em nome da ordem pública e da dignidade da pessoa humana, que o programa fosse proibido, haja vista que o indivíduo deve ser sujeito de Direito, e não objeto de Direito para ficar pulando como se fosse um pipoca, ou se esfregando como uma esponja em um prato gigante como se fosse uma coisa. É dever do Estado e da sociedade assegurar e restabelecer a dignidade de uma pessoa ainda que esta esteja voluntariamente se recusando a tanto. Com essa solução, nem se precisaria tratar do sensível tema da censura, pois bastaria impedir a submissão de seres humanos a atos indignos como esses, e não apenas impedir a sua transmissão pela televisão.
Além disso, haveria outra solução, que seria uma espécie de desapropriação.  O cidadão pode perder o seu terreno, ou a sua pequena propriedade, se não a estiver usando para atender à finalidade social à que se destina. É o que autoriza o texto constitucional, em seu artigo 5°, XXIII e XXIV. Não seria possível aplicar esse dispositivo ao horário destinado a este tipo de programa? Que tal se o horário na grade de televisão, que pertence à emissora concessionária de serviço público de radiodifusão, fosse desapropriado pelo Estado, que dele se utilizaria para transmitir programas com fins educativos e culturais?
Não se trata, certamente, de proposta concreta. Mas que sirva para uma melhor reflexão. Esses espetáculos não seriam transmitidos, menos ainda em horário nobre, se não houvesse público. Em respeito à Constituição, e na omissão inconstitucional da União Federal, que cada brasileiro mude o canal de sua televisão quando dessas apresentações ofensivas à dignidade e decoro humano.
 

Olha o que os espera!
É isso que oferecem para os espectadores, cenas deprimentes.

Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana. Está lá no artigo 1°, III, da Constituição da República/88. É uma das bases do nosso Estado Democrático de Direito, ao lado de quatro outros importantes pilares, como a soberania popular, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Essa é a razão de ser de nosso Estado – para isso ele foi reconstituído. Este princípio, inclusive, já era contemplado em textos constitucionais pretéritos.
O Big Brother Brasil, da Rede Globo de Televisão, registra enormes índices de audiência, e em 2010 comemora a sua décima edição anual. Nele são transmitidas imagens ao vivo de uma mansão instalada nos estúdios da emissora de televisão carioca, onde pessoas disputam durante três meses um prêmio milionário. E o que tem a ver esse reality show, como é chamado esse tipo de atração, com o princípio da dignidade da pessoa humana? É isso que este texto pretende demonstrar.
Qualquer brasileiro pôde assistir outro dia, em horário nobre, dois compatriotas seus sendo humilhados ao vivo, em mais uma degradante brincadeira do programa. Trajando fantasias de pipoca (é isso mesmo!), eles pulavam em panelas gigantes num jardim, debaixo de uma forte chuva que inundava o Rio de Janeiro – local sede do estúdio global. A atividade era obrigatória, e se não fosse cumprida os levaria ao temível paredão. Nada havia de cultural, educativo, artístico ou informativo – nem mesmo se tratava de uma apresentação artística de palhaços, como  em um circo. Não era um picadeiro. Era a humilhação pela humilhação. O horrendo espetáculo, de degradação de humanos, infelizmente, desperta curiosidade em brasileiros, muitos chegando a adquirir pacotes nos canais de televisão por assinatura apenas para assistir em tempo integral as atividades dentro da “casa mais vigiada do Brasil”, como o cenário é descrito em propagandas da própria Rede Globo de Televisão.
Pesquisando sobre a atração global na internet, e com auxílio de alguns amigos que se prestam a assisti-lá, verificamos que essa é apenas uma das muitas provas de semelhante sofrimento físico e psicológico imposto pela direção aos candidatos a milionários e famosos que já participaram do programa. Nesta mesma décima edição do programa já houve uma prova em que os participantes tinham que se manter de pé sobre rolos, e de tempos em tempos uma cascata d´água caía sobre as suas cabeças. Dizem que o participante vencedor resistiu durante quinze horas a tamanha tortura. Também consta relatos de que o vencedor de uma dessas provas, certa vez, desmaiou, após ficar mais de um dia no sol e na chuva, sem comer e sem beber – e sem também poder realizar as suas necessidades enquanto ser humano.
Apesar de todo esse quadro, jamais alguém questionou seriamente esse episódio degradante e inútil. Não se tem notícia de alguma contestação à forma de se conduzir o programa, menos ainda de como são tratadas as pessoas que dele participam. As pessoas se transformam em puros objetos, e os humanos viraram coisas. Na concepção do homem comum, aqueles participantes representam nada menos que imagens exibidas na televisão. Não são mais seres humanos. Não possuem mais dignidade. Ressalvadas as críticas normais, ninguém alega que isso em nada acresce à cultura popular, ou à educação de nosso povo. Nem se tenta impedir a continuação desses espetáculos – só este da Rede Globo já está na décima edição. Outras emissoras transmitem programas similares.
Imaginamos facilmente a submissão de seres humanos à práticas como essas. Seria possível, porém, que isso ocorresse com animais? Alguém permitiria que animais fossem obrigados a se submeter a essas provas denominadas de resistência? A sociedade permitiria, por exemplo, que um boi ficasse engaiolado durante mais de um dia, sem bebida e comida, e impedido de realizar as necessidades fisiológicas, para o puro deleite do público? Logo se instalaria às portas do PROJAC uma representação do Greenpeace ou protestos de alguma associação protetora dos animais, a fazer protestos e manifestações. A repercussão negativa seria tão grande que a própria Rede Globo trataria de interromper a atração e libertaria os animais dessas cruéis tarefas. Nem mesmo seria necessária alguma providência judicial. Antes que desmereçam a atuação destas instituições, deve-se elogiá-las, pelo mérito nas defesas dos animais irracionais. Talvez as associações constituídas em defesa de humanos precisasse aprender com elas os mesmos métodos.
Mas por que essa defesa não ocorre em relação aos homens? Afinal, a Constituição emprestou duplo reforço à sua dignidade, salvaguardando a da pessoa e a do humano, quando afirma ser fundamento da República Federativa do Brasil, e base do Estado Democrático de Direito, o princípio da dignidade da pessoa humana. A resposta vem rápida e fácil: enquanto os animais não pensam, e não podem opor resistências às crueldades, aos seres humanos bastaria a recusa. Se os próprios indivíduos, enquanto homens, aparentemente livres, permitem que outros ofendam a sua dignidade, por que terceiros os defenderiam?
Esquecendo a inércia do povo em geral, voltemos ao mérito. As emissoras de televisão, em suas programações, deveriam ter como princípios a “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e a “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação”. Muito mais que isso, devem ter “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Pelo menos é o que consta do texto da Constituição da República/88, em seu artigo 221, I, II e IV.
Será que esse tipo de exibição, e com pessoas humanas, como disse o Constituinte, em vexatória situação, segue respeitando os “valores éticos e sociais da pessoa e da família”? Fosse uma norma e se poderia dizer: o Big Brother Brasil é inconstitucional, por afrontar o disposto no artigo 221, IV, diretamente, e indiretamente, por omissão, os incisos I e II. Nem seria necessário o recurso cada vez mais comum ao direito fundamental da “dignidade da pessoa humana” – um verdadeiro leque aberto a um sem número de formulações que transforma qualquer coisa em inconstitucional.
Note-se que, para casos como esse, de grave violação à dignidade do ser humano, a Constituição admite até mesmo que uma lei federal estabeleça “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem” destes programas que contrariam “o disposto no artigo 221”, conforme autoriza o artigo 220. Seria uma exceção ao direito a não censura? É provável que sim. Como se defender, nos termos da lei, senão proibindo a exibição deste tipo de programa?
Seria o caso, portanto, e em nome da ordem pública e da dignidade da pessoa humana, que o programa fosse proibido, haja vista que o indivíduo deve ser sujeito de Direito, e não objeto de Direito para ficar pulando como se fosse um pipoca, ou se esfregando como uma esponja em um prato gigante como se fosse uma coisa. É dever do Estado e da sociedade assegurar e restabelecer a dignidade de uma pessoa ainda que esta esteja voluntariamente se recusando a tanto. Com essa solução, nem se precisaria tratar do sensível tema da censura, pois bastaria impedir a submissão de seres humanos a atos indignos como esses, e não apenas impedir a sua transmissão pela televisão.
Além disso, haveria outra solução, que seria uma espécie de desapropriação.  O cidadão pode perder o seu terreno, ou a sua pequena propriedade, se não a estiver usando para atender à finalidade social à que se destina. É o que autoriza o texto constitucional, em seu artigo 5°, XXIII e XXIV. Não seria possível aplicar esse dispositivo ao horário destinado a este tipo de programa? Que tal se o horário na grade de televisão, que pertence à emissora concessionária de serviço público de radiodifusão, fosse desapropriado pelo Estado, que dele se utilizaria para transmitir programas com fins educativos e culturais?
Não se trata, certamente, de proposta concreta. Mas que sirva para uma melhor reflexão. Esses espetáculos não seriam transmitidos, menos ainda em horário nobre, se não houvesse público. Em respeito à Constituição, e na omissão inconstitucional da União Federal, que cada brasileiro mude o canal de sua televisão quando dessas apresentações ofensivas à dignidade e decoro humano.





Txto de:http://www.osconstitucionalistas.com.br/o-bbb-da-rede-globo-o-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana-e-o-acesso-a-cultura RODRIGO LAGO E RODRIGO FRANCELINO

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Texto de Abertura Geezer Urbano costa
email: palmadasemanal@gmail.com

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