Todo assalariado tem o direito assegurado à uma hora de almoço por lei.
Algumas empresas têm a preocupação em fornecer programas aos seus colaboradores atividades de relaxamento, atividades lúdicas para que seus colaboradores se sintam valorizados e dessa forma “Vestirem a Camisa” com aumento da produtividade.
O que deve vir a acontecer é aumentar a celeridade nas ações com o objetivo de diminuir drasticamente o volume absurdo de processos que abarrotam todas as instâncias dos tribunais, tendo como resultado uma justiça extremamente lenta não beneficiando quem de direito e deixando a impressão de impunidade e com isso perpetuando uma sensação de mal estar na sociedade em geral. Justiça lenta não é justiça! “Si esta de uma hora está ótimo, qualquer outra coisa é atraso, demora é injustiça.
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Agência Estado
Mariângela Galucci
12 de abril de 2011
Duas semanas após ter determinado que todo o Judiciário funcione ininterruptamente das 9 horas às 18 horas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou atrás nesta terça-feira e oficializou a "siesta" para funcionários. Agora, a Justiça poderá fechar para almoço.
Para ter o expediente flexibilizado, garantindo a pausa no almoço, basta que o órgão comprove que não tem o número suficiente de funcionários para cumprir o horário ininterrupto ou que mostre que precisa respeitar costumes locais. "O órgão vai ter de justificar por que não pode funcionar das 9 às 18 horas", garante o conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, autor da proposta.
Segundo ele, o órgão que se encaixar nessa excepcionalidade vai ter de funcionar em dois turnos, pela manhã e pela tarde, com intervalo para almoço, totalizando um expediente de oito horas.
"As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, de 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, por exemplo", afirmou o conselheiro.
E-MAIL: palmadasemanal@gmail.com
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